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PGR rejeita segunda proposta de delação de Daniel Vorcaro

Por Guilherme Kalel: Jornalista e Editor

16/06/2026

A Procuradoria-Geral da República (PGR) rejeitou a proposta de acordo de delação premiada apresentada pela defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A decisão foi formalizada e enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), ficando sob a análise do ministro André Mendonça, relator do caso.

Esta foi a segunda tentativa de acordo de colaboração por parte de Vorcaro, e a manifestação da PGR acompanha um posicionamento idêntico emitido pela Polícia Federal (PF), que já havia recusado a proposta. Com a dupla negativa das duas instituições investigadoras, as negociações para a concessão de benefícios penais ao banqueiro estão formalmente encerradas.

O principal motivo para a rejeição apontado tanto pela PGR quanto pela PF foi a falta de novidades e de provas consistentes no material levado pela defesa. Conforme a avaliação das autoridades, os relatos baseavam-se em informações de terceiros, sem que o investigado assumisse a autoria dos crimes ou trouxesse elementos inéditos que pudessem acrescentar ao que já havia sido descoberto no decorrer do inquérito. Outro ponto relevante teria sido a ausência de um compromisso efetivo em relação à devolução substancial dos valores financeiros desviados.

Daniel Vorcaro está detido em uma sala na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Ele foi preso no âmbito da Operação Compliance Zero, que apura um esquema de fraudes bilionárias no sistema financeiro envolvendo o Banco Master e as tratativas para a aquisição da instituição pelo Banco de Brasília (BRB).

Com o encerramento definitivo das negociações da delação, a situação do banqueiro deve passar por novas definições. A Polícia Federal já formalizou uma solicitação ao Supremo Tribunal Federal para que o empresário seja transferido para um presídio comum, especificamente para o Complexo Penitenciário da Papuda. O ministro André Mendonça deve decidir nos próximos dias sobre as condições de detenção e a transferência do investigado.