Por Mariana Dias
30/05/2026
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o índice máximo de reajuste anual para os planos de saúde individuais e familiares. A Diretoria Colegiada do órgão regulador fixou o teto em 5,11 por cento. Esta taxa representa o menor aumento autorizado pela agência desde o ano 2000, se desconsiderado o período da pandemia de covid-19.
A medida afeta diretamente cerca de 7,7 milhões de beneficiários no Brasil, o que corresponde a aproximadamente 14,5 por cento do total de 52,9 milhões de usuários da medicina suplementar no país. Diferente dos planos coletivos e empresariais, os contratos individuais são aqueles firmados diretamente pelo cidadão com a operadora de saúde. O índice fixado vale exclusivamente para os contratos celebrados a partir de 1º de janeiro de 1999.
A aplicação do reajuste não ocorre de forma imediata para todos os usuários. O percentual só poderá ser repassado pelas operadoras no mês de aniversário de cada contrato. Para os planos que fazem aniversário nos meses de maio e junho, a cobrança atualizada poderá começar a partir de julho ou, no máximo, agosto. Nestes casos específicos, as empresas estão autorizadas a realizar a cobrança retroativa referente aos meses anteriores.
A decisão consolida uma tendência de queda no ritmo de aumento dos planos individuais observada nos últimos anos. Em 2022, o teto autorizado chegou a 15,5 por cento. Nos anos seguintes, os índices caíram para 9,63 por cento em 2023, 6,91 por cento em 2024 e 6,06 por cento em 2025. O único registro de variação negativa aconteceu em 2021, quando a ANS determinou uma redução de 8,19 por cento nos preços devido à forte queda na busca por procedimentos eletivos durante o isolamento social.
Embora o índice de 5,11 por cento supere a inflação oficial medida pelo IPCA-15, que acumulou alta de 4,64 por cento até maio, a ANS esclarece que o setor de saúde possui uma dinâmica financeira particular. A fórmula utilizada combina a inflação geral com o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), que monitora a variação dos custos médicos, internações, medicamentos e exames, além da frequência de uso dos serviços pelos clientes. No cálculo, o IVDA possui peso de 80 por cento e o IPCA responde pelos 20 por cento restantes.
De acordo com o diretor-presidente da agência, Wadih Damous, a definição do teto busca atingir um equilíbrio entre a sustentabilidade financeira das empresas operadoras e a capacidade econômica dos consumidores. É importante destacar que o limite imposto pela agência não impede os aumentos por mudança de faixa etária, que continuam valendo conforme as idades previstas nas cláusulas contratuais.
Os planos coletivos e empresariais, que atendem a maior parcela dos usuários de saúde privada, não ficam subordinados ao teto da ANS. Seus reajustes são definidos por meio de negociação direta entre as empresas contratantes e as operadoras. Dados do próprio órgão regulador apontam que os planos coletivos apresentaram um reajuste médio de 9,9 por cento no primeiro bimestre, patamar que configura a menor alta para o segmento nos últimos cinco anos.
