16/03/2026
A Receita Federal do Brasil divulgou em 16 de março as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026, ano base 2025.
A primeira importância a se destacar é que a isenção para quem ganha até R$ 5 mil ao mês não vale para essa declaração.
Ela começou a vigorar em janeiro de 2026, portanto só será usada na declaração de 2027.
Para as declarações deste ano, o contribuinte deve estar atento aos prazos.
As entregas começam no dia 23 de março e o prazo se encerra em 29 de maio.
Serão pouco mais de 2 meses para que os contribuintes acertem as contas com o Leão.
Neste ano devem declarar:
Quem teve rendimentos que somados ultrapassem R$ 35584,00 no ano de 2025.
Quem passou a ser residente no Brasil e antes morava no exterior em algum momento do ano de 2025.
Quem teve rendimentos maiores que R$ 800 mil com vendas de imóveis.
Trabalhadores rurais que tiveram ganhos acima de R$ 179 mil no ano passado.
Todas as pessoas isentas, que não tiveram desconto mas renda superou os R$ 35584,00 ao longo do ano ainda assim precisam declarar.
As declarações podem ser feitas no Site ou Aplicativo Meu Imposto de Renda da Receita Federal.
Que será disponibilizado no dia 23 de março.
Quem tiver dúvidas sobre a declaração, deve procurar um profissional especializado para que faça sua declaração.
Assim evita inconsistências e problemas com a Receita.
As restituições de pagamentos começarão a ser pagas em maio e seguirão até agosto de 2026, para quem tiver direito.
Serão pagas em lotes sempre no último dia útil de cada mês, como em anos anteriores.
No ato da declaração a pessoa saberá se tem restituição a receber, e o valor.
É importante estar atento a cada informação prestada, para evitar inconsistências.
Quem não declarar o Imposto de Renda está sujeito a multa que começa a partir de R$ 165,00 e pode chegar a 10% do imposto devido.
Também fica impedido de contratar financiamento imobiliário, tirar passaporte e não poderá ter qualquer vínculo ou contrato com o governo.
